Faxinal do Soturno/RS, 22 de julho de 2026
STR/ANEEL homologa resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2026 da Nova Palma
Os novos índices passam a vigorar a partir de 22 de julho de 2026
A Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica da Agência Nacional de Energia Elétrica – STR/ANEEL aprovou, nesta quarta-feira (22/07), o Reajuste Tarifário Anual da Nova Palma Energia, que passa a vigorar a partir de 22 de julho de 2026.
As tarifas de aplicação da Nova Palma, constantes da Resolução Homologatória nº 3.490, de 22 de julho de 2025, ficam, em média, reajustadas em 14,68%, sendo 18,87% para clientes atendidos em alta tensão e 13,72% pra os atendidos em baixa tensão.
Entre os fatores que mais impactaram as tarifas, destacam-se os custos de transporte e dos encargos setoriais (política pública), além de componentes financeiros.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo — nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o Fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Abaixo destacamos alguns linkes úteis para maiores esclarecimentos a respeito dos processos tarifários, componentes tarifários e as tarifas de aplicação:
1 – Consulta Processual SEI: 48500.030920/2025-12- RTA 2026 – Nova Palma.
4 – Subsidiômetro: Ferramenta que detalha os subsídios pagos pelo consumidor na tarifa de energia.