O Conselho de Consumidores da Nova Palma Energia é formado por representantes das classes de consumo Residencial, Comercial, Industrial, Rural e Poder Público e atua junto a concessionária a fim de assegurar a qualidade dos serviços prestados.
Os Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica foram criados pela Lei nº 8.631/93, que determinou às concessionárias de serviço público criar, no âmbito de sua área de concessão, entidades participativas. O Decreto nº 2335/97 definiu que competia à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estimular a organização dos Conselhos de Consumidores.
O Conselho de Consumidores é um órgão de caráter consultivo, cujo objetivo é a defesa dos interesses individuais e coletivos dos consumidores de energia elétrica, referentes a orientar, analisar e avaliar questões ligadas ao fornecimento de energia elétrica, tarifas e adequação dos serviços prestados pela concessionária. As concessionárias devem convidar instituições representativas da sociedade para que elas indiquem dois conselheiros, um titular e um suplente, para cada categoria de unidades consumidoras.
Os membros dos Conselhos de Consumidores definem a estratégia de trabalho para cada gestão no Plano Anual de Atividades e Metas (PAM), onde devem estar detalhadas a estratégia de trabalho e as despesas previstas para execução de cada uma das ações. Os recursos financeiros para custeio das atividades são providos pela concessionária.
LEGISLAÇÃO
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 963, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.