Nova Palma Energia

ATENÇÃO, CONSUMIDORES DA NOVA PALMA ENERGIA

O NÚMERO DA SUA UNIDADE CONSUMIDORA (UC) SERÁ ALTERADO

Em atendimento à Resolução Normativa ANEEL nº 1.095/2024, o número de identificação da Unidade Consumidora (UC) passará por um processo de padronização nacional.

A partir de novembro de 2025, todas as Unidades Consumidoras do país adotarão um novo padrão de numeração, composto por:

     

      • número sequencial da distribuidora;

      • identificação da distribuidora;

      • dígitos verificadores.

    O novo código contará com 15 dígitos no total.

    Essa atualização tem como objetivo melhorar a organização das informações, otimizar o atendimento aos consumidores e facilitar a comunicação entre distribuidoras e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

    Principais pontos da nova regulamentação:

       

        • O número padronizado da UC deverá constar obrigatoriamente na fatura de energia e também nos canais digitais, como agência virtual e aplicativo;

        • Deixa de ser permitida a utilização de códigos internos próprios das distribuidoras nas faturas;

        • O número de identificação da UC será único, permanente e não poderá ser reutilizado ou modificado;

        • As distribuidoras terão prazo até 31 de dezembro de 2025 para concluir a adequação ao novo padrão.

      Durante um período mínimo de 12 meses, os consumidores poderão consultar tanto o número antigo quanto o novo número da UC nos canais digitais da distribuidora, garantindo uma transição segura e transparente.

      Essa mudança representa um avanço importante para o setor elétrico brasileiro, promovendo mais clareza, padronização e eficiência. A distribuidora reafirma seu compromisso com o cumprimento das normas regulatórias e com a comunicação clara e acessível aos seus clientes ao longo de todo o processo.

      Atenciosamente,
      Nova Palma Energia

      Data: 27/08/2025