ATENÇÃO, CONSUMIDORES DA NOVA PALMA ENERGIA
O NÚMERO DA SUA UNIDADE CONSUMIDORA (UC) SERÁ ALTERADO
Em atendimento à Resolução Normativa ANEEL nº 1.095/2024, o número de identificação da Unidade Consumidora (UC) passará por um processo de padronização nacional.
A partir de novembro de 2025, todas as Unidades Consumidoras do país adotarão um novo padrão de numeração, composto por:
-
- número sequencial da distribuidora;
-
- identificação da distribuidora;
-
- dígitos verificadores.
O novo código contará com 15 dígitos no total.
Essa atualização tem como objetivo melhorar a organização das informações, otimizar o atendimento aos consumidores e facilitar a comunicação entre distribuidoras e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Principais pontos da nova regulamentação:
-
- O número padronizado da UC deverá constar obrigatoriamente na fatura de energia e também nos canais digitais, como agência virtual e aplicativo;
-
- Deixa de ser permitida a utilização de códigos internos próprios das distribuidoras nas faturas;
-
- O número de identificação da UC será único, permanente e não poderá ser reutilizado ou modificado;
-
- As distribuidoras terão prazo até 31 de dezembro de 2025 para concluir a adequação ao novo padrão.
Durante um período mínimo de 12 meses, os consumidores poderão consultar tanto o número antigo quanto o novo número da UC nos canais digitais da distribuidora, garantindo uma transição segura e transparente.
Essa mudança representa um avanço importante para o setor elétrico brasileiro, promovendo mais clareza, padronização e eficiência. A distribuidora reafirma seu compromisso com o cumprimento das normas regulatórias e com a comunicação clara e acessível aos seus clientes ao longo de todo o processo.
Atenciosamente,
Nova Palma Energia
Data: 27/08/2025